Auxílio Doença
O paciente com câncer, segurado pela Previdência Social, tem direito ao auxílio-doença desde que fique temporariamente incapacitado para o trabalho. A constatação da incapacidade dá-se por meio de perícia médica realizada pela Previdência Social. Não tem direito ao auxílio-doença quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resulta do agravamento da enfermidade.
Os servidores públicos possuem regras próprias, mas todos devem ter garantida a cobertura de benefícios correspondentes ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez. Os servidores públicos deverão seguir o procedimento previsto nos seus Estatutos para requerer o benefício. O departamento de recursos humanos do órgão público ao qual o paciente é vinculado poderá prestar todas as informações necessárias.
Para obter o benefício, o paciente, segurado pela Previdência Social, deve comparecer, pessoalmente ou por intermédio de um procurador, a uma Agência da Previdência Social, preencher requerimento próprio, apresentar a documentação exigida e agendar realização de perícia médica. O auxílio-doença também pode ser requerido via Internet no site da Previdência Social ou pelo telefone gratuito 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Para os empregados com carteira de trabalho assinada - a grande maioria dos trabalhadores - os documentos exigidos são: Carteira de Trabalho original ou documentos que comprovem a contribuição à Previdência Social; Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP); Relatório médico original com as informações de diagnóstico da doença, histórico clínico do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), eventuais sequelas provocadas pela doença, justificativa da incapacidade temporária para o trabalho. O relatório deve conter data, assinatura, carimbo e CRM do médico. Exames que comprovem a existência da doença. Procuração, se for o caso.
Auxílio Doença
O paciente com câncer, segurado pela Previdência Social, tem direito ao auxílio-doença desde que fique temporariamente incapacitado para o trabalho. A constatação da incapacidade dá-se por meio de perícia médica realizada pela Previdência Social. Não tem direito ao auxílio-doença quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resulta do agravamento da enfermidade.
Os servidores públicos possuem regras próprias, mas todos devem ter garantida a cobertura de benefícios correspondentes ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez. Os servidores públicos deverão seguir o procedimento previsto nos seus Estatutos para requerer o benefício. O departamento de recursos humanos do órgão público ao qual o paciente é vinculado poderá prestar todas as informações necessárias.
Para obter o benefício, o paciente, segurado pela Previdência Social, deve comparecer, pessoalmente ou por intermédio de um procurador, a uma Agência da Previdência Social, preencher requerimento próprio, apresentar a documentação exigida e agendar realização de perícia médica. O auxílio-doença também pode ser requerido via Internet no site da Previdência Social ou pelo telefone gratuito 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Para os empregados com carteira de trabalho assinada - a grande maioria dos trabalhadores - os documentos exigidos são: Carteira de Trabalho original ou documentos que comprovem a contribuição à Previdência Social; Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP); Relatório médico original com as informações de diagnóstico da doença, histórico clínico do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), eventuais sequelas provocadas pela doença, justificativa da incapacidade temporária para o trabalho. O relatório deve conter data, assinatura, carimbo e CRM do médico. Exames que comprovem a existência da doença. Procuração, se for o caso.
Depoimento de alguns de nossos pacientes
Parabéns Dr.! Quem ganha somos nós com tantas informações importantes! Muito obrigado. Ótimo médico.
Anônimo
Dr. querido também só tenho a lhe agradecer. Tudo que fez pela minha vida. Deus lhe abençoe sempre.
Elisete Rodrigues
Grande profissional, Dr. Rodrigo. Obrigada por tudo que fez por mim! Extremamente atencioso.
Fabiana Valiatti Bordin