Seguro de Vida


Os contratos de seguro de vida normalmente contemplam cláusula de indenização em caso de invalidez permanente total ou parcial ou morte. Em alguns casos, o câncer pode provocar a invalidez total ou parcial do paciente. Há contratos de seguro de vida que também preveem indenização para hipóteses de diagnóstico de determinadas doenças.

A causa que determinou a invalidez, o diagnóstico da doença eventualmente coberta pelo seguro ou a morte do segurado deverá ser posterior à assinatura do contrato. Na Justiça, contudo, há entendimentos de que a seguradora, ao receber o pagamento do prêmio e concretizar o seguro, sem exigir exames prévios, responde pelo risco assumido, não podendo esquivar-se do pagamento da indenização, sob a alegação de doença preexistente, salvo se comprovar a deliberada má-fé do segurado.

Para obter essa indenização, havendo no contrato de seguro de vida cobertura para casos de invalidez total ou parcial (ou outro tipo de cobertura relacionada à saúde de segurado), o paciente deve providenciar um laudo médico atestando que suas condições de saúde demonstram a invalidez total ou parcial (ou a existência de doença com previsão de cobertura, se for o caso).

Seguro de Vida


Os contratos de seguro de vida normalmente contemplam cláusula de indenização em caso de invalidez permanente total ou parcial ou morte. Em alguns casos, o câncer pode provocar a invalidez total ou parcial do paciente. Há contratos de seguro de vida que também preveem indenização para hipóteses de diagnóstico de determinadas doenças.

A causa que determinou a invalidez, o diagnóstico da doença eventualmente coberta pelo seguro ou a morte do segurado deverá ser posterior à assinatura do contrato. Na Justiça, contudo, há entendimentos de que a seguradora, ao receber o pagamento do prêmio e concretizar o seguro, sem exigir exames prévios, responde pelo risco assumido, não podendo esquivar-se do pagamento da indenização, sob a alegação de doença preexistente, salvo se comprovar a deliberada má-fé do segurado.

Para obter essa indenização, havendo no contrato de seguro de vida cobertura para casos de invalidez total ou parcial (ou outro tipo de cobertura relacionada à saúde de segurado), o paciente deve providenciar um laudo médico atestando que suas condições de saúde demonstram a invalidez total ou parcial (ou a existência de doença com previsão de cobertura, se for o caso).

Direito dos pacientes com câncer

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Informações aos pacientes

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Depoimento de alguns de nossos pacientes

  • Parabéns Dr.! Quem ganha somos nós com tantas informações importantes! Muito obrigado. Ótimo médico.
    Anônimo
  • Dr. querido também só tenho a lhe agradecer. Tudo que fez pela minha vida. Deus lhe abençoe sempre.
    Elisete Rodrigues
  • Grande profissional, Dr. Rodrigo. Obrigada por tudo que fez por mim! Extremamente atencioso.
    Fabiana Valiatti Bordin